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Dado oficial do INPI

L A

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

L A

ST13

BR500000910539413

Classe

5

Pedido

910539413

Registro

910539413

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/16
  2. Publicação16/02/16
  3. Exame
  4. Indeferido19/12/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/12/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

19/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

21/01/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA

Representantes

Catiane Zini BorelaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.127.5.3

Produtos e serviços

Classe 5

Glicose para uso medicinalLinhaça para uso farmacêuticoSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSuplementos alimentares mineraisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisSubstrato metabólicoSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalVitamina e sais mineraisSuplemento alimentar de geléia realSuplemento alimentar de germe de trigoSuplemento alimentar deglicoseSuplemento alimentar de linhaçaSuplemento alimentar de própolisSuplemento alimentar de proteínaAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAlimentos à base de albumina para uso medicinalPreparações à base de albumina para uso medicinalSuplemento alimentar de albuminaPreparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalComplementos nutricionaisSuplemento alimentar de óleo de linhaçaSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalpreparados, complementos e suplementos à base de albumina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2450

19/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2354

16/02/2016

Proteção contínua da sua marca

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