IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição com fundamento em alto renome 850140104608, de 03/06/2014 constante do processo nº 819384453. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819569313 (GLOBO NEWS), Processo 820545775 (O GLOBO MULTIMÍDIA), Processo 825506948 (AGÊNCIA O GLOBO), Processo 818817003 (GLOBO REPORTER), Processo 810813610 (JORNAL DA GLOBO), Processo 825462355 (AGÊNCIA O GLOBO), Processo 811380602 (TV GLOBO), Processo 901541176 (iGlobo News), Processo 819346756 (O GLOBO), Processo 819349909 (O GLOBO), Processo 819384453 (GLOBONEWS), Processo 821167278 (GLOBO NEWS PAINEL), Processo 901541257 (MINHA GLOBO NEWS) e Processo 902779079 (GLOBO MEDIA GROUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2471
15/05/2018