IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O sinal não é capaz de ser percebido como marca pelo consumidor, não cumprindo o requisito disposto no art. 122 da LPI a saber: "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais".
RPI 2459
20/02/2018