IPAS291
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
Detalhes do despacho: Foi apresentada tão somente a arte final do logotipo, o que não se configura como o regulamento de utilização da marca coletiva, no qual devem constar as condições e proibições de uso do sinal pelos membros da entidade coletiva (art. 147 da LPI).
RPI 2386
27/09/2016