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Dado oficial do INPI

La Musique

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

La Musique

ST13

BR500000910515719

Classe

35

Pedido

910515719

Registro

910515719

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/16
  2. Publicação29/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/01/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATUAL SHOES REPRESENTAÇÕES LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaPromoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]Promoção de vendas [para terceiros]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]Agenciamento de mercadoria [intermediação]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatosRepresentação comercial - [Informação em]Representação comercial - [Consultoria em]Representação comercial - [Assessoria em]Representação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2514

12/03/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2478

03/07/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2360

29/03/2016

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2355

23/02/2016

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