IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: n.os 905438981 (A M E); 905201310 (AME AMIGOS MÚLTIPLOS PELA ESCLEROSE); e 909153523 (Projeto Ame). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821626779 (AME), Processo 817241205 (AME ASSISTENCIA MEDICA EVANGELICA), Processo 827532865 (AME AGÊNCIA MATRIMONIAL EVANGÊLICA), Processo 906486980 (AME - LUZ DAS NAÇÕES), Processo 825200989 (AMME) e Processo 827705107 (AME-BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2450
19/12/2017