IPAS158
Concessão de registro
RPI 2540
10/09/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/09/2019 e em vigor até 10/09/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2540
10/09/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180096349 (09/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): WK TRAVEL, INC. DBA ONETRAVEL AND TRAVELSPOT Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2526
04/06/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180096349 (09/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WK TRAVEL, INC. DBA ONETRAVEL AND TRAVELSPOT Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2475
12/06/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180059353 (05/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2464
27/03/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2457
06/02/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2352
02/02/2016
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.