IPAS158
Concessão de registro
RPI 2504
02/01/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/01/2019 e em vigor até 02/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2504
02/01/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850160149581 (12/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALLAN ALVES VIEIRA DE ANDRADE Detalhes do despacho:Indeferido por descumprimento do art. 224 da Lei 9279/96.
RPI 2491
02/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160149581 (12/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALLAN ALVES VIEIRA DE ANDRADE Detalhes do despacho:Em retificação à exigência exarada anteriormente, foi observado que o requerente, na realidade, solicitou transferência de titularidade(de pessoa física para pessoa jurídica) através de petição de alteração de nome/sede. O requerente deverá:(a)Complementar a taxa de retribuição de alteração, (Cód 348, Valor R$ 35,00 no caso de meio eletrônico) para Transferência, (Cód 349, Valor R$ 180,00 no caso de meio eletrônico)(b)Peticionar requerimento de transferência de titularidade através de petição de cumprimento de exigência nos termos do item 8.1 do Manual de Marcas anexando Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários no documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão.
RPI 2479
10/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160149581 (12/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ALLAN ALVES VIEIRA DE ANDRADE Detalhes do despacho:O requerente solicita através de uma petição de alteração de nome/sede uma transferência de pessoa física para pessoa jurídica. Pagar taxa complementar relativa ao serviço de transferência de titularidade e apresentar documento de cessão qualificando as partes envolvidas, discriminando a marca objeto da cessão datada e assinada, nos termos do item 8.1 do Manual de Marcas.
RPI 2466
10/04/2018
Deferimento do pedido
RPI 2450
19/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160149513 (12/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALLAN ALVES VIEIRA DE ANDRADE
RPI 2386
27/09/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2352
02/02/2016
Proteção contínua da sua marca
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