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Dado oficial do INPI

ONE X CUSTOM SUITS MACACÕES PERSONALIZADOS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ONE X CUSTOM SUITS MACACÕES PERSONALIZADOS

ST13

BR500000910493154

Classe

35

Pedido

910493154

Registro

910493154

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/16
  2. Publicação02/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/17
  5. Concessão09/01/18
  6. Vigente09/01/28

Registro concedido em 09/01/2018 e em vigor até 09/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/01/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/01/2016

Data de registro

09/01/2018

Data de expiração

09/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. F. (pessoa física)

Representantes

Dama das MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de roupas, a saber: roupas para a prática de esportes e roupas para proteção contra acidentes

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios para motocicletas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230115505 (15/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DEFINY CONFECCOES EIRELI-EPP Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios para motocicletas em geral. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de roupas, a saber: roupas para a prática de esportes e roupas para proteção contra acidentes. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta invoices e publicações em redes sociais demonstrando a marca registrada assinalando o comércio de roupas para a prática de motociclismo e roupas para proteção contra acidentes. Pelas provas apresentadas, considera-se que o uso de marca está comprovado para os seguintes serviços:Comércio (através de qualquer meio) de roupas. Contudo, tendo em vista a especificidade dos produtos apresentados, retiramos o item ?em geral? da especificação do registro e complementamos com a expressão ?a saber: roupas para a prática de esportes e roupas para proteção contra acidentes?.Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os serviços: Comércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios para motocicletas em geral.REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM OBSERVADOS: Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. DECISÃO: Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços ?Comércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios para motocicletas em geral.? considerados como não comprovados. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

RPI 2809

05/11/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230115505 (15/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DEFINY CONFECCOES EIRELI-EPP Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 2727

11/04/2023

IPAS820

Irregularidade respondida à Secretaria Internacional

Protocolo: 850210241757 (11/06/2021) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: RODRIGO CUNHA DE FIGUEIREDO Procurador: ALINE ERTZOGUE MARQUES

RPI 2651

26/10/2021

IPAS815

Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

Protocolo: 850210241757 (11/06/2021) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: RODRIGO CUNHA DE FIGUEIREDO Procurador: ALINE ERTZOGUE MARQUES Detalhes do despacho:O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850210241757, referente à marca "ONE X CUSTOM SUITS MACACÕES PERSONALIZADOS", foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, [1] o pagamento das taxas devidas foi realizado a menor. A complementação do valor faltante à Secretaria Internacional pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. [2] O item "clothing trade", na classe NCL(11) 35, foi considerado vago para fins de classificação. Como alternativa, a Secretaria Internacional sugere o item "commercial trading services relating to clothing". A presente notificação deverá ser respondida ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido no Formulário MM2, correspondente ao serviço nº 3004, ou seja, inglês ou espanhol. Na ausência de resposta, a Secretaria Internacional manterá os termos originais na especificação do pedido internacional, mas incluirá uma indicação de que, em sua opinião, são muito vagos para fins de classificação. Mais informações encontram-se no caput desta seção.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS797

Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

Protocolo: 850210241757 (11/06/2021) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: RODRIGO CUNHA DE FIGUEIREDO Procurador: ALINE ERTZOGUE MARQUES Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 14/06/2021

RPI 2638

27/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210116372 (23/03/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RODRIGO CUNHA DE FIGUEIREDO Procurador: ALINE ERTZOGUE MARQUES Detalhes do despacho:Destituído o procurador LEAL MARCAS E PATENTES EIRELI - ME e nomeado novo representante ALINE ERTZOGUE MARQUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2625

27/04/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2453

09/01/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2450

19/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2352

02/02/2016

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • SUITS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP

    CNPJ 09.400.123/0001-94 · PORTO ALEGRE/RS

    6 filmes publicitários · 2016–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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