IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Inserida a ressalva [para fins publicitários] aos itens de fornecimento de informações ao consumidor sobre automóveis para venda ou para arrendamento através de material impresso, de gravações de áudio e de vídeo e de websites na internet, para melhor adequação à classe requerida.
RPI 2450
19/12/2017