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Dado oficial do INPI

AL WADIH ESFIHARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AL WADIH ESFIHARIA

ST13

BR500000910465525

Classe

43

Pedido

910465525

Registro

910465525

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/15
  2. Publicação19/01/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/18
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto14/02/28

Registro concedido em 14/02/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

29/12/2015

Data de registro

14/02/2018

Data de expiração

14/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

J. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

RestaurantesRestaurantes de auto-serviçoServiços de bar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180106966 (18/04/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: ANDRÉ ARAGÃO SUITI Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2469

02/05/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2458

14/02/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2453

09/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2350

19/01/2016

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