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Dado oficial do INPI

IRONMÃE Rosecler Costa | Triatleta

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IRONMÃE Rosecler Costa | Triatleta

ST13

BR500000910452920

Classe

41

Pedido

910452920

Registro

910452920

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/15
  2. Publicação19/01/16
  3. Exame
  4. Indeferido30/10/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/10/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

23/12/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. C. (pessoa física)

Representantes

Cavalheiro e Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.11.726.1.127.5.12.3.23

Produtos e serviços

Classe 41

Atletatriatletatriathletatriathloncompetições despotivas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811320758 (IRONMAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160048673 de 11/03/2016

RPI 2362

12/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2350

19/01/2016

Marcas relacionadas

Outras marcas de R. C. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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