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Dado oficial do INPI

biofunctional

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

biofunctional

ST13

BR500000910446555

Classe

3

Pedido

910446555

Registro

910446555

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/15
  2. Publicação12/01/16
  3. Exame
  4. Indeferido12/12/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/12/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/02/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

22/12/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

BERACA INGREDIENTES NATURAIS S.A.

Representantes

CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

05102672000121

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.15.3.131.15.1529.1.13

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colôniaÁgua de lavandaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinalAntitranspirantes [produtos de toalete]Aromáticos [óleos essenciais]Batons para os lábiosCera para depilaçãoCílios postiçosCosméticosCosméticos (Estojos de)Cosméticos para os cíliosCremes cosméticosDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorantes [perfumaria]Extratos de flores [perfumaria]Filtros solaresGéis para clareamento dentalGeléia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoIncensoIonona [perfumaria]Lápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLixívia de sodaLoções capilaresLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMenta para perfumariaÓleo de lavandaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPedra-pomesPedras de alúmen [pedras-ume] [adstrigente]PerfumesPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações para proteção solarSabonete antitranspirante para os pésSabonete para barbearSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalShampoo a secoTalco para toaleteTinturas cosméticasTinturas para os cabelosXampusAcetona (removedor de esmalte de unhas)Água depilatóriaÁgua-de-toaleteAlgodão para a higiene pessoalAntiperspirante [desodorante]Cola para unha artificialComposto fluorado para higiene bucalCondicionador [cosmético]Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoEstojo cosméticoLíquido, creme e pó para limpeza do denteMatéria prima para indústria cosméticaPreparação cosmética para redução da gordura localizadaProduto de higiene pessoal à base de própoleRemovedor de cosméticoPreparações para banho, exceto para fins medicinaisSubstâncias adesivos para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivos para uso cosméticoCosméticos para as sobrancelhasLápis de sobrancelhasProdutos detoaleteEsmalte para unhasProdutos para o cuidado das unhasProdutos para defumação [perfumaria]Produtos depilatóriosProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoCremes para clarear a peleProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaHastes com pontas de algodão para fins cosméticosSabonete desodoranteMistura de fragrânciasÓleo de gaulteria [perfumaria]Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelosSabonetes antitranspirantes para os pésUnhas postiçasPreparações para limpeza de próteses dentáriasÓleo de rosaÓleo de amêndoasSabonete de amêndoasSabonete antitranspiranteÓleo de jasmimLeite de limpeza para toaletePó para maquiagemProdutos para remover maquiagemPreparações cosméticas para banhosTinturas para barbaProdutos para barbearMáscaras de belezaÓleo de bergamotaSais para branquearPreparações parabronzear [cosméticos]Preparações para ondular cabelosSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosProdutos cosméticos para oscíliosSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosProdutos para clareamento de couroEstojos de cosméticosProdutos para clarear couroPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalcondicionadores para cabelospreparações para alisar cabeloslenços impregnados com preparações para remover maquiagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180030692 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BERACA INGREDIENTES NATURAIS S.A. Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2509

05/02/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180030692 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BERACA INGREDIENTES NATURAIS S.A. Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2449

12/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2349

12/01/2016

Proteção contínua da sua marca

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