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Dado oficial do INPI

BR500000910445826

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000910445826

ST13

BR500000910445826

Classe

14

Pedido

910445826

Registro

910445826

Andamento no INPI

  1. Arquivado21/12/15
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/03/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

21/12/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRAVA GENTE BRASILEIRA COM VAREJISTA DE BIJUTERIAS E ARTESANATO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

AbotoadurasAdereços [jóias e bijuterias]ÁgatasAlfinetes de adereçoAnéis [jóias e bijuterias]Berloques [jóias e bijuterias]BrincosBroches [jóias e bijuterias]Bustos de metal preciosoChapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]Chaveiros de bijuteriaColares [jóias e bijuterias]Contas para a fabricação de bijuteriasCorrentes [jóias e bijuterias]DiamantesEspinélio [pedras preciosas]Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]MoedasOrnamentos de chapéus [de metal precioso]Ornamentos para calçados [de metal precioso]Ouro, não trabalhado ou batidoPaládioPedras preciosasPedras semipreciosasPenduricalhos [jóias e bijuterias]Pérolas [jóias e bijuterias]Platina [metal]Prata fiadaPrata semitrabalhada ou batidaPrendedores de gravatasPulseiras [jóias e bijuterias]RódioÁgua-marinhaAmetistaArgola de uso pessoal [bijuteria]Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Botton/BrocheBracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]Brilhante [jóia]Camafeu (broche)Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]Contas de madeira para bijuteriaContas de ouro para jóiaCristal em brutoElo de metal preciosoEsmeraldaLápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]ÔnixRelógio de quartzoSafiraTiaraTopázioTornozeleira (jóia/bijuteria)Turmalina [pedra preciosa]Turquesa [pedra preciosa]Fechos para jóias e bijuteriasContas para a fabricação de jóiasObjetos de arte de metal preciosoArtigos de bijuteria / joalheriaFios de prata [jóias e bijuterias]Imitações de pedras preciosasCorrentes de relógiosFichas de cobreArtigos de joalheria / bijuteriaFios de ouro [joalheria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2359

22/03/2016

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2349

12/01/2016

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