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Dado oficial do INPI

ULTRA LED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ULTRA LED

ST13

BR500000910439990

Classe

11

Pedido

910439990

Registro

910439990

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/15
  2. Publicação12/01/16
  3. Exame
  4. Indeferido12/12/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/12/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

20/12/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ULTRALUZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE LÂMPADAS LTDA

Representantes

Leconni Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Abajur [quebra-luz]Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]Bocais para lâmpadas elétricasDifusores de luzFilamentos de magnésio para iluminaçãoFilamentos para lâmpadas elétricasGlobos para lâmpadasIluminação de tetoLampadários [iluminação pública]LâmpadasLâmpadas de laboratórioLâmpadas de mineirosLâmpadas de segurançaLâmpadas elétricasLâmpadas elétricas para árvores de natalLâmpadas incandescentesLâmpadas para luzes direcionais para automóveisLâmpadas para luzes direcionais para veículosLamparinas para frisarLanternas de bolso elétricasLanternas elétricas portáteisLanternas para iluminaçãoLuzes de mergulhoLuzes para automóveisLuzes para veículosPostes de iluminação públicaRefletores de lâmpadasTubos luminosos para iluminaçãoTubos para descargas elétricas, para iluminaçãoAparelho elétrico de iluminaçãoCamisa incandescente para lampiãoCandela [pequeno aparelho de iluminação]Candelabro elétricoLampião elétricoQuebra-luz [abjur]Tubos para descargas elétricas para iluminaçãoIluminação para aquárioLâmpadas de arcoAparelhos de iluminação para veículosAparelhos e instalações de iluminaçãoInstalações de iluminação para veículos aéreos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180326544 (21/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Face ao decurso do prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de registro.

RPI 2493

16/10/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180039447 (15/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ULTRALUZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE LÂMPADAS LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2469

02/05/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2449

12/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2349

12/01/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ULTRA LED ou a sua marca.

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