IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850190321457 (reg. 910112258 - JUMBO CENCOSUD), petição de nulidade administrativa nº 850190321452 (reg. 910112274 - JUMBO CENCOSUD), 907148255 (JUMBO TUDO NUM SÓ LUGAR), 907148131 (JUMBO), 906085004 (JUMBO), 905958578 (JUMBO EXTRA), 905952758 (JUMBO EXTRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831296500 (JUMBO), Processo 910112487 (JUMBO CENCOSUD), Processo 831298219 (JUMBO) e Processo 910112495 (JUMBO CENCOSUD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;