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Brasil910415560

BR500000910415560

COPOBRAS S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Outra
BR500000910415560

Andamento no INPI

  1. Indeferido07/11/17

Pedido indeferido em definitivo em 07/11/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

19.3.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para aconstruçãoComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

03/03/2020

RPI 2565

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850170331962 (22/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COPOBRAS S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170331962 (22/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COPOBRAS S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

07/11/2017

RPI 2444

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Art. 122 da LPI.

20/06/2017

RPI 2424

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre como o objeto requerido (uma embalagem) cumprirá o papel de marca para identificar os serviços de comércio que visa assinalar.

07/03/2017

RPI 2409

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre como o objeto requerido cumprirá o papel de marca para os serviços que visa assinalar.

05/01/2016

RPI 2348

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009