IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190382092 (14/11/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): ATLANTIA S.P.A.
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA : Operação de rodovias com pedágio; operação de pedágios em rodovias e estradas; gerenciamento de fluxo de tráfego de veículos por meio de rede de comunicação e tecnologia avançadas; serviços de informação relacionada ao tráfego; fornecimento de informações relacionadas as condições da estrada e do tráfego; serviços de informações relacionados a velocidade do tráfego rodoviário; operação de aeroportos e suas partes; gerenciamento de serviços de aeroportos; serviços de controle de tráfego aéreo; serviços de controle de tráfego terrestre para aeronaves; serviços de linha aérea para passageiro programado; manuseio de bagagens no aeroporto, serviços de apoio de frete terrestre prestados em aeroportos, serviços de check-in de passageiros e bagagens em aeroportos; transporte aéreo de passageiros; suporte terrestre para serviços de assistência a passageiros; serviços de transporte de passageiros entre o estacionamento do aeroporto e o aeroporto; serviços de transporte aéreo por meio de programa de milhagem; acompanhamento de passageiros; serviços relacionados ao transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de viajantes e bagagem; serviços de reserva de assentos para viajantes; transporte de passageiros por rodovias, trilhos, água e ar; organização de viagens; serviços informatizados de reserva relacionados a condução de passageiros; monitoramento de veículos por computador ou gps; transporte; acondicionamento e armazenamento de bens; organização de viagens, excluindo qualquer serviço relacionado ao setor médico e de saúde. Produtos/serviços não renunciados: Operação de rodovias com pedágio; operação de pedágios em rodovias e estradas; gerenciamento de fluxo de tráfego de veículos por meio de rede de comunicação e tecnologia avançadas; serviços de informação relacionada ao tráfego; fornecimento de informações relacionadas as condições da estrada e do tráfego; serviços de informações relacionados a velocidade do tráfego rodoviário; operação de aeroportos e suas partes; gerenciamento de serviços de aeroportos; serviços de controle de tráfego aéreo; serviços de controle de tráfego terrestre para aeronaves; serviços de linha aérea para passageiro programado; manuseio de bagagens no aeroporto, serviços de apoio de frete terrestre prestados em aeroportos, serviços de check-in de passageiros e bagagens em aeroportos; transporte aéreo de passageiros; suporte terrestre para serviços de assistência a passageiros; serviços de transporte de passageiros entre o estacionamento do aeroporto e o aeroporto; serviços de transporte aéreo por meio de programa de milhagem; acompanhamento de passageiros; serviços relacionados ao transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de viajantes e bagagem; serviços de reserva de assentos para viajantes; transporte de passageiros por rodovias, trilhos, água e ar; organização de viagens; serviços informatizados de reserva relacionados a condução de passageiros; monitoramento de veículos por computador ou gps; transporte; acondicionamento e armazenamento de bens; organização de viagens. Excluindo qualquer serviço relacionado ao setor médico e de saúde. Produtos/serviços não renunciados: Operação de rodovias com pedágio; operação de pedágios em rodovias e estradas; gerenciamento de fluxo de tráfego de veículos por meio de rede de comunicação e tecnologia avançadas; serviços de informação relacionada ao tráfego; fornecimento de informações relacionadas as condições da estrada e do tráfego; serviços de informações relacionados a velocidade do tráfego rodoviário; operação de aeroportos e suas partes; gerenciamento de serviços de aeroportos; serviços de controle de tráfego aéreo; serviços de controle de tráfego terrestre para aeronaves; serviços de linha aérea para passageiro programado; manuseio de bagagens no aeroporto, serviços de apoio de frete terrestre prestados em aeroportos, serviços de check-in de passageiros e bagagens em aeroportos; transporte aéreo de passageiros; suporte terrestre para serviços de assistência a passageiros; serviços de transporte de passageiros entre o estacionamento do aeroporto e o aeroporto; serviços de transporte aéreo por meio de programa de milhagem; acompanhamento de passageiros; serviços relacionados ao transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de bagagens; serviços de agenciamento para a organização do transporte de viajantes e bagagem; serviços de reserva de assentos para viajantes; transporte de passageiros por rodovias, trilhos, água e ar; organização de viagens; serviços informatizados de reserva relacionados a condução de passageiros; monitoramento de veículos por computador ou gps; transporte; acondicionamento e armazenamento de bens; organização de viagens. Excluindo qualquer serviço relacionado ao setor médico e de saúde.