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Dado oficial do INPI

BR500000910403902

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000910403902

ST13

BR500000910403902

Classe

45

Pedido

910403902

Registro

910403902

Andamento no INPI

  1. Arquivado14/12/15
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/02/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

14/12/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FEDERAÇÃO DOS CIRCUITOS TURISTICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Informação em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Consultoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Assessoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Informação em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Consultoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Assessoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadasServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe - [Informação em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe - [Consultoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe - [Assessoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2352

02/02/2016

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência decorrente de exame formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2347

29/12/2015

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