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Dado oficial do INPI

CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL HORSA II

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL HORSA II

ST13

BR500000910400482

Classe

36

Pedido

910400482

Registro

910400482

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/15
  2. Publicação29/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/02/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

11/12/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JACATRA COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA - EPP

Representantes

CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

05102672000121

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração predialAdministração de condomínioAdministração de imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180113411 (24/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2625

27/04/2021

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850180113411 (24/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido/registro nº 826300863 da requerente, pendente de decisão final no INPI. Sobrestadores:Petição 850190005686 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 826300863 (ESPAÇO CULTURAL CONJUNTO NACIONAL) / Petição 850190005686 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 826300863 (ESPAÇO CULTURAL CONJUNTO NACIONAL)

RPI 2545

15/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180113338 (24/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: JACATRA COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA - EPP

RPI 2486

28/08/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180113411 (24/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2475

12/06/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06 estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da Lei 9279/96.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça se o requerente é um condomínio edilício, o qual não possui legitimidade para requerer marca perante o INPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2347

29/12/2015

Proteção contínua da sua marca

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