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Dado oficial do INPI

Nutrycaps

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Nutrycaps

ST13

BR500000910387508

Classe

5

Pedido

910387508

Registro

910387508

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/15
  2. Publicação29/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/12/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/12/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

09/12/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTICAPS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

Representantes

R. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 5

Levedura [Complemento alimentar]Óleo de fígado de bacalhauÓleos para uso medicinalSuplemento alimentar para animaisSuplementos alimentares mineraisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalVitamina e sais mineraisSuplemento alimentar de geléia realSuplemento alimentar de germe de trigoSuplemento alimentar deglicoseSuplemento alimentar delecitinaSuplemento alimentar de linhaçaSuplemento alimentar de pólenSuplemento alimentar de própolisSuplemento alimentar de proteínaSuplemento alimentar de caseínaSuplemento alimentar de enzimasSuplemento alimentar de albuminaSuplemento alimentar de alginatosComplementos nutricionaisSuplemento alimentar de óleo de linhaçaSuplemento de proteína para animaispreparados, complementos e suplementos à base de albuminapreparados, complementos e suplementos à base de proteínacomplementos/suplementos à base de frutacomplementos/suplementos à base de cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180025855 (31/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): GILBERTO JOSÉ PERALTA Procurador: RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME

RPI 2503

26/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180025849 (31/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: GILBERTO JOSÉ PERALTA Procurador: RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME Detalhes do despacho:Nomeado procurador RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180025855 (31/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GILBERTO JOSÉ PERALTA Procurador: RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840231687. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908837925 (NUTRICAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2451

26/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2347

29/12/2015

Proteção contínua da sua marca

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