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Brasil910373809

BR500000910373809

ODORIZZI & ODORIZZI VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA - ME

Pedido considerado inexistenteClasse 42Mista
BR500000910373809

Andamento no INPI

  1. Arquivado07/12/15

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Vistoria de veículos automotores - [Informação em]Vistoria de veículos automotores - [Consultoria em]Vistoria de veículos automotores - [Assessoria em]Vistoria de veículos automotoresVistoria e perícia técnica de veículos - [Informação em]Vistoria e perícia técnica de veículos - [Consultoria em]Vistoria e perícia técnica de veículos - [Assessoria em]Vistoria e perícia técnica de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

26/07/2016

RPI 2377

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850160013042 (22/01/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: ODORIZZI & ODORIZZI VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA - ME Procurador: Jhonatan dos Santos Teodoro Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

02/02/2016

RPI 2352

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

29/12/2015

RPI 2347

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.