IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909597308. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819171018 (S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 002313847 (SANTISTA), Processo 006883540 (SANTISTA), Processo 819170984 (S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819171000 (S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819171719 (S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819170976 (S SANTISTAS ALIMENTOS), Processo 819171727 (S SANTISTA ALIMENTOS) e Processo 819171700 (S SANTISTA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2448
05/12/2017