IPAS158
Concessão de registro
RPI 2546
22/10/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/10/2019 e em vigor até 22/10/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)
01494213000180
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2546
22/10/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180013837 (18/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BSP PARK ESTACIONAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)
RPI 2535
06/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180013837 (18/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BSP PARK ESTACIONAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2494
23/10/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180013837 (18/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BSP PARK ESTACIONAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2459
20/02/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904654575 (BSP PARKING), Processo 904654842 (BSP PARKING), Processo 904559424 (BSP - PARKING), Processo 904654648 (BSP PARKING) e Processo 904654702 (BSP PARKING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2447
28/11/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2347
29/12/2015
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