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Dado oficial do INPI

Do Norte Distribuidora

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Do Norte Distribuidora

ST13

BR500000910365067

Classe

30

Pedido

910365067

Registro

910365067

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/15
  2. Publicação22/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido29/03/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 29/03/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/12/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

DO NORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.124.9.31.1.3

Produtos e serviços

Classe 30

Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]

Classe 30

Açúcar *Adoçantes naturaisAnis [grãos]ArrozBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolosCacauCaféCafé não torradoCanjicaCevada moídaChá geladoChá*ChocolateCondimentosCuscuz [sêmola]Doces*EspagueteFarinha de roscaFarinha de milhoFermentoFermentos para massasFlocos de milhoGrãos de canjicaKetchup [molho]MaçapãoMaioneseMolho de tomateMolho para saladaPãezinhosPãoPizzasPó para boloSaguSanduíchesSêmola para alimentação humanaSorveteTapiocaTemperosTortasTortas de arrozVinagreAraruta [fécula de -]Bala comestívelCafé em grãoCafé em póCafé solúvelExtrato de tomateFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de aveiaFarinha de batataFarinha de cevadaFarinha de mandiocaFarinha de tapiocaFarinha integral [uso alimentar]Floco de cerealFubáGoiabadaLeite de soja [condimento]PastelPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]PolvilhoBiscoitosSal para conservar alimentosSal de cozinhaAlimentos farináceosFarinha de feijãoIogurte geladoPós para preparar gelados comestíveisMilho para pipocaGeléia realFarinha de sojaPós para preparar sorvetesMilho torradoMassas alimentaresMassa para boloBebidas à base de caféBebidas de café com leiteFarinha de mostarda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822909014 (SAL DUNORTE), Processo 826623522 (DUNORTE), Processo 818211032 (DUNORTE) e Processo 824493206 (FARINHA DU NORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2673

29/03/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo sido solicitado na especificação o item: ?Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]?; esclareça o requerente se deseja alterar a especificação para a Classe NCL 5, correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo todos os demais os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes. Dessa forma, o item ?Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]? seria excluído da especificação.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2346

22/12/2015

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