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Dado oficial do INPI

BR500000910354359

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000910354359

ST13

BR500000910354359

Classe

39

Pedido

910354359

Registro

910354359

Andamento no INPI

  1. Arquivado02/12/15
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/02/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

02/12/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIEBER & VALTUILLE LTDA - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Aluguel de veículos - [Informação em]Aluguel de veículos - [Consultoria em]Aluguel de veículos - [Assessoria em]Aluguel de veículosOrganização de excursões - [Informação em]Organização de excursões - [Consultoria em]Organização de excursões - [Assessoria em]Organização de excursõesTransporte de passageirosTransporte de viajantes - [Assessoria em]Transporte de viajantesVisitas turísticas - [Informação em]Visitas turísticas - [Consultoria em]Visitas turísticas - [Assessoria em]Visitas turísticasAgência de viagem, exceto reserva de hotel - [Informação em]Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Consultoria em]Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Assessoria em]Agência de viagem, exceto reserva de hotelAgente de viagem - [Informação em]Agente de viagem - [Consultoria em]Agente de viagem - [Assessoria em]Agente de viagemAssessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Informação em]Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Consultoria em]Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Assessoria em]Assessoria consultoria e informação em empreendimento turísticoAssessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismoEmissão e venda de passagens - [Informação em]Emissão e venda de passagens - [Consultoria em]Emissão e venda de passagens - [Assessoria em]Emissão e venda de passagensGuia de turismo - [Informação em]Guia de turismo - [Consultoria em]Guia de turismo - [Assessoria em]Guia de turismoFornecimento de orientação de rotas para viagens - [Informação em]Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Consultoria em]Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Assessoria em]Fornecimento de orientação de rotas para viagensReservas para viagens - [Informação em]Reservas para viagens - [Consultoria em]Reservas para viagens - [Assessoria em]Reservas para viagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2352

02/02/2016

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2346

22/12/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000910354359 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.