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Dado oficial do INPI

PG PARMAGANZA PRODUTOS ESPECIAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PG PARMAGANZA PRODUTOS ESPECIAIS

ST13

BR500000910352160

Classe

43

Pedido

910352160

Registro

910352160

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/15
  2. Publicação22/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido04/12/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/12/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/12/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

01/12/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

MRG GASTRONOMIA EIRELI - ME

Representantes

P. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

5.3.118.7.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

LanchonetesRestaurantesCyber-café [restaurante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909953562 (PARMAGANZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2500

04/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2346

22/12/2015

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