IPAS158
Concessão de registro
RPI 2505
08/01/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/01/2019 e em vigor até 08/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2505
08/01/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180024341 (29/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2501
11/12/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180024341 (29/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2459
20/02/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170306387 (30/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2450
19/12/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por e-pedal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2447
28/11/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2346
22/12/2015
162 desenhos industriais no mesmo titular.
Outras marcas de NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.)
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