IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907396135 (SEMPRE LINDA COSMÉTICOS)e 909850496 (LINDA COSMÉTICOS, PERFUMARIA E SALÃO DE BELEZA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903907380 (LINDA CONFECÇÕES), Processo 904765644 (LYNDA ESTÉTICA), Processo 901170895 (LINDA Z), Processo 902038257 (LINDA STORE) e Processo 908791534 (LINDAS PRESENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2447
28/11/2017