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Dado oficial do INPI

SIAPAR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIAPAR

ST13

BR500000910345520

Classe

45

Pedido

910345520

Registro

910345520

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/15
  2. Publicação22/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/19
  5. Concessão16/04/19
  6. Vigente16/04/29

Registro concedido em 16/04/2019 e em vigor até 16/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

30/11/2015

Data de registro

16/04/2019

Data de expiração

16/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SINDICATO DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR NO ESTADO DO PARANÁ

Representantes

Paulo Gustavo Zanetti Morais BadanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Serviços jurídicosAssessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica)Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosRepresentação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhistaServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadasServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classeServiços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associadosServiços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistasServiços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistasserviços extrajudiciais de resolução de disputasServiços de arbitragemserviços de preparação de documentos jurídicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2519

16/04/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180077517 (21/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SINDICATO DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR NO ESTADO DO PARANÁ Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

RPI 2516

26/03/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180077517 (21/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SINDICATO DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR NO ESTADO DO PARANÁ Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910345473 (SIALPAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2455

23/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2346

22/12/2015

Proteção contínua da sua marca

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