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Dado oficial do INPI

Doçuras da Regina

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Doçuras da Regina

ST13

BR500000910345449

Classe

29

Pedido

910345449

Registro

910345449

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/15
  2. Publicação22/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido29/01/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/01/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/01/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

30/11/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA REGINA MARQUES MACHADO BERTAO 01304547884

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Carne, peixe, aves e caçaextratos de carnefrutas, legumes e verduras em conserva, secos e cozidosgeleias, doces e compotasovos, leite e laticínioóleos e gorduras comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 815858264 (GRANJA REGINA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820345733 (REGINA), Processo 006006124 (REGINA), Processo 812406745 (REGINA), Processo 810029243 (REGINA) e Processo 820345725 (REGINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com exclusão do item "Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar", de acordo com resposta no cumprimento de exigência.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL(10) 29, para designar "carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas, legumes e verduras em conserva, secos e cozidos; geleias, doces e compotas; ovos, leite e laticínio; óleos e gorduras comestíveis" ou na NCL(10) 43 para designar "Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar a base de carne, peixe, aves e caça, extratos de carne, frutas, legumes e verduras em conserva, secos e cozidos, geleias, doces e compotas, ovos, leite e laticínio, óleos e gorduras comestíveis", uma vez que a classe reivindicada no presente pedido se refere aos produtos e a especificação se refere ao serviço. Cumpra na NCL(10).

RPI 2470

08/05/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160030604 de 18/02/2016

RPI 2360

29/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2346

22/12/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Doçuras da Regina ou a sua marca.

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