IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910284830 e 910285144. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828140391 (BLOX RITTER), Processo 909955468 (ARCOR BLOCK), Processo 908899831 (blocksbarra), Processo 900589841 (VITABLOCKS), Processo 906685613 (NUTRIBLOCK), Processo 909806810 (ENERGY BLOKS), Processo 900616156 (BIGBLOCK) e Processo 826099190 (CHOCOBLOC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2470
08/05/2018