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Dado oficial do INPI

Creme de Barreira

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Creme de Barreira

ST13

BR500000910334013

Classe

3

Pedido

910334013

Registro

910334013

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/15
  2. Publicação15/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido28/11/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/11/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

28/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/11/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

DROGACHAVES TRADE LTDA. EPP

Representantes

B. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoAnti-séptico bucal, exceto para uso medicinalAntitranspirantes [produtos de toalete]Aromáticos [óleos essenciais]CosméticosCosméticos para animaisCosméticos para os cíliosCremes cosméticosCremes para clarear peleDesodorantes [perfumaria]Filtros solaresGorduras para uso cosméticoIonona [perfumaria]Leite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoÓleo de lavandaÓleo de terebintina para desengordurarÓleos essenciaisÓleos essenciais de limãoÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPerfumesPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações para proteção solarSabão desinfetanteSabõesSabonete antitranspirante para os pésSabonete desodoranteSabonete medicinalSabonete para barbearSabonetesXampusXampus para animais de estimaçãoCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaProduto de higiene pessoal à base de própoleProduto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em sprayProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoSabão para animal de estimaçãoXampu para animal sem finalidade terapêuticaHenna [tintura cosmética]Preparações para banho, exceto para fins medicinaisSubstâncias adesivos para uso cosméticoProdutos detoaleteCremes para clarear a peleProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaMistura de fragrânciasÓleo de gaulteria [perfumaria]Bases para perfumes de floresSabonetes antitranspirantes para os pésÓleo de rosaÓleo de amêndoasSabonete de amêndoasSabonete antitranspiranteÓleo de jasmimLeite de limpeza para toaleteProdutos para maquiagemPreparações cosméticas para banhosMáscaras de belezaÓleo de bergamotaPreparações parabronzear [cosméticos]Óleos essenciais de cedroProdutos cosméticos para oscíliosóleos essenciais de cidralenços impregnados com preparações para remover maquiagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2447

28/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2345

15/12/2015

Proteção contínua da sua marca

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