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Dado oficial do INPI

FRUTAS.COM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTAS.COM

ST13

BR500000910332843

Classe

35

Pedido

910332843

Registro

910332843

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/15
  2. Publicação15/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido21/11/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/11/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

21/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/11/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FABIANO BATARRA PATROCINIO HORTIFRUTIGRANJEIRO - ME

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário acompanhado de extensão de domínio, em tipologia banal e com elemento figurativo comum diretamente relacionado aos produtos comercializados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2446

21/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2345

15/12/2015

Proteção contínua da sua marca

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