IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907263615 (CONFRARIA DAS DIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluído ?exceto de publicidade? após ?edição de textos? e ?publicação de textos?, assim como acrescentado ?artísticos/culturais? após promotor de eventos, para melhor adequação à classe solicitada.
RPI 2470
08/05/2018