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Dado oficial do INPI

RICCO MONTANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RICCO MONTANA

ST13

BR500000910328080

Classe

9

Pedido

910328080

Registro

910328080

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/15
  2. Publicação15/12/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

26/11/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. J. (pessoa física)

Representantes

LemarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Discos compactos [áudio e vídeo]Discos magnéticosDiscos ópticosFitas magnéticasFitas para gravação de somGravadores de fitaCapas [estojos] de CD e DVDCD-ROM [disco]CD-ROM [drive]DVD, disco digital de vídeoDVD, disco digital de vídeo - aparelhoDiscos fonográficosDiscos compactos, ROM (Ingl.)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2458

14/02/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2446

21/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160064650 (31/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JOSE APARECIDO AMORIM JUNIOR Procurador: Sérgio Ribeiro Lemos

RPI 2374

05/07/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2345

15/12/2015

Marcas relacionadas

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