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Brasil910327998

Dighesbom

M. B. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 5Mista
Dighesbom

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

19.3.5

Produtos e serviços

Classe 5

Ervas medicinaisChás de ervas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

21/08/2018

RPI 2485

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

24/04/2018

RPI 2468

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850170324910 (17/12/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular: MARCIA HELENA ARAUJO BARBOSA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

28/11/2017

RPI 2447

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente o requerente imagem da marca sem alterações tal qual realizada no ato de depósito, tendo em vista que a imagem apresentada em cumprimento de exigência é divergente da apresentada em petição inicial. A imagem da marca não deve conter indicações de pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos.

19/01/2016

RPI 2350

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

15/12/2015

RPI 2345

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.