IPAS158
Concessão de registro
RPI 2563
18/02/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/02/2020 e em vigor até 18/02/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2563
18/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180205162 (18/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PEDRO DIAS DOS SANTOS
RPI 2555
24/12/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180205162 (18/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PEDRO DIAS DOS SANTOS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
RPI 2492
09/10/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902161679 (GRUPO MARKA REGISTRADA S.A.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2476
19/06/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2464
27/03/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2345
15/12/2015
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.