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Brasil910323674

Lorenzo e Luan

E. D. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Produção musical - [Informação em]Produção musical - [Consultoria em]Produção musical - [Assessoria em]Produção musicalBanda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]Banda de música [serviços de entretenimento]Grupo musical - [Informação em]Grupo musical - [Consultoria em]Grupo musical - [Assessoria em]Grupo musicalServiços de composição musical - [Informação em]Serviços de composição musical - [Consultoria em]Serviços de composição musical - [Assessoria em]Serviços de composição musicalserviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

06/03/2018

RPI 2461

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

28/11/2017

RPI 2447

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Não será aceito o simples envio da cópia do RG, é preciso autorização por escrito ou declaração de que o requerente é o titular do nome artístico, se for o caso. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

15/12/2015

RPI 2345

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009