IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230527170 (30/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo catálogo, publicação em diário oficial, peça de publicidade, certificado de registro em órgão regulador, manuais de instrução, e rótulo, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidos, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.
RPI 2891
02/06/2026
