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Dado oficial do INPI

BELEZA & CHEIRO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BELEZA & CHEIRO

ST13

BR500000910315540

Classe

35

Pedido

910315540

Registro

910315540

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/15
  2. Publicação15/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Vigente22/12/30

Registro concedido em 22/12/2020 e em vigor até 22/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/12/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/12/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

24/11/2015

Data de registro

22/12/2020

Data de expiração

22/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

AZZONI REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI - ME

Representantes

Chapecó Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Demonstração de produtosAdministração comercialComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderiaGestão de franquia - [Informação em]Gestão de franquia - [Consultoria em]Gestão de franquia - [Assessoria em]Gestão de franquiaComércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicosComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2607

22/12/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180355087 (17/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AZZONI REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI - ME Procurador: LUANA KLAUS

RPI 2604

01/12/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180355087 (17/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): AZZONI REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI - ME Procurador: LUANA KLAUS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2502

18/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170268529 (24/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUANA KLAUS Cessionário: AZZONI REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI - ME

RPI 2477

26/06/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2345

15/12/2015

Proteção contínua da sua marca

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