IPAS158
Concessão de registro
RPI 2846
22/07/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/07/2025 e em vigor até 22/07/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2846
22/07/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à Acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 0059445-47.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, nos seguintes termos: "Assim, merece reforma a r. sentença, para que: (i) seja reconhecido o direito da apelante à obtenção dos registros nºs 830.319.018 e 830.319.026, ante a inexistência de violação ao inciso XIX do art. 124 da LPI; (ii) sejam declarados nulos os atos do INPI que concederam os registros de nºs 903.441.349, 903.441.381, 903.441.403, 903.441.454, ante o reconhecimento do direito de precedência ao registro em favor da apelante; (iii) sejam declarados nulos os atos do INPI que indeferiram os pedidos de registros nºs 831.231.440, 831.232.668, 831.232.870, 831.232.749, 831.232.919, 831.231.459, 831.231.475, 831.232.692, 910.314.829, 831.232.900, 831.231.483, 831.231.467, 831.232.498, 831.232.803, 831.231.491, 831.232.552, 831.232.862, impondo-se sua concessão pela autarquia ré.? Importa esclarecer que foram alteradas as especificações dos pedidos de registro nºs 830.319.018 e 830.319.026 de ?PRODUÇÃO DE PEÇAS PARA VESTUÁRIO? para ?PEÇAS PARA VESTUÁRIO? para melhor adequação à classe reivindicada. Processo INPI n° 52402.008850/2019-45.
RPI 2835
06/05/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001309 (20/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0059445-47.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, transitou em julgado Acórdão nos seguintes termos: "Assim, merece reforma a r. sentença, para que: (i) seja reconhecido o direito da apelante à obtenção dos registros nºs 830.319.018 e 830.319.026, ante a inexistência de violação ao inciso XIX do art. 124 da LPI; (ii) sejam declarados nulos os atos do INPI que concederam os registros de nºs 903.441.349, 903.441.381, 903.441.403, 903.441.454, ante o reconhecimento do direito de precedência ao registro em favor da apelante; (iii) sejam declarados nulos os atos do INPI que indeferiram os pedidos de registros nºs 831.231.440, 831.232.668, 831.232.870, 831.232.749, 831.232.919, 831.231.459, 831.231.475, 831.232.692, 910.314.829, 831.232.900, 831.231.483, 831.231.467, 831.232.498, 831.232.803, 831.231.491, 831.232.552, 831.232.862, impondo-se sua concessão pela autarquia ré.? Processo INPI n° 52402.008850/2019-45.
RPI 2835
06/05/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190001309 (20/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a ação ordinária anulatória n° 0059445-47.2018.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ. Processo INPI n° 52402.008850/2019-45.
RPI 2539
03/09/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170306369 (30/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2450
19/12/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903441381 (VENUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2447
28/11/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2345
15/12/2015
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.