IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829154736 (JR INFORMÁTICA), 901512710 (NOVA JR), 906748097 (JR COMERCIAL JR - registro em vigor com petição de nulidade administrativa nº 850160272291 pende te de decisão final), 909540314 (JR SOLUTIONS AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E DRIVES) e 903601214 (JR FERRAMENTAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826019200 (JR JUNIOR PEÇAS PARA FRIGORIFICOS), Processo 824904877 (JR - JÚNIOR PEÇAS PARA FRIGORÍFICOS), Processo 840100477 (JR MADEIRAS) e Processo 902290045 (JR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2471
15/05/2018