IPAS158
Concessão de registro
RPI 2509
05/02/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/02/2019 e em vigor até 05/02/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2509
05/02/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180013775 (18/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ARTIGOS ODONTOLÓGICOS CLÁSSICO LTDA Procurador: O Massaro - Marcas e Patentes Ltda
RPI 2501
11/12/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180013775 (18/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ARTIGOS ODONTOLÓGICOS CLÁSSICO LTDA Procurador: O Massaro - Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2459
20/02/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa em relação aos produtos assinalados, com tipologia e elemento figurativo banais e sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2446
21/11/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2345
15/12/2015
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.