IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 907612261 (GUIA FÁCIL COMUNICAÇÃO), nº 907612369 (GUIA FÁCIL COMUNICAÇÃO), nº 909767122 (GUIA FÁCIL WEBSITE), n° 901100951 (Guia Fácil), n° 903075300 (GUIA FÁCIL SAÚDE) e nº 907612865 (GUIA FÁCIL SAÚDE) e petição de notificação judicial doc.interno nº 301160000086 referente ao processo nº 817108025 (GUIA FÁCIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907612474 (GUIA FÁCIL COMUNICAÇÃO), Processo 907612075 (GUIA FÁCIL), Processo 827254709 (GUIA FÁCIL LISTAS TELEFÔNICAS), Processo 907612911 (GUIA FÁCIL SAÚDE), Processo 907613047 (GUIA FÁCIL SAÚDE), Processo 821287192 (GUIA FÁCIL), Processo 821287184 (GUIA FÁCIL), Processo 909767440 (GUIA FÁCIL WEBSITE), Processo 909767831 (GUIA FÁCIL WEBSITE), Processo 907611974 (GUIA FÁCIL), Processo 907612199 (GUIA FÁCIL), Processo 907612547 (GUIA FÁCIL COMUNICAÇÃO) e Processo 907612962 (GUIA FÁCIL SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2470
08/05/2018