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Dado oficial do INPI

KASA GOURMET REFEIÇÕES COLETIVAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KASA GOURMET REFEIÇÕES COLETIVAS

ST13

BR500000910302820

Classe

43

Pedido

910302820

Registro

910302820

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/15
  2. Publicação08/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido28/11/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/11/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

28/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

20/11/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

WMF SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

7.1.87.3.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

LanchonetesRestaurantesServiços de barServiço de bufê

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909338736 (KASA) e Processo 906929024 (DELÍCIAS DI KASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2447

28/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2344

08/12/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KASA GOURMET REFEIÇÕES COLETIVAS ou a sua marca.

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