IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão nominativa "Data Stream" (Ing., "corrente de dados"), expressão de uso comum no segmento de processamento de dados, ao se referir ao fluxo ininterrupto de uma longa sequência de dados pela Internet, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2446
21/11/2017