IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos: 909635030 (UB U BLOND) e 907045987 (UB USE BEM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906930707 (ub - unibrasil uniformes), Processo 909635030 (UB U BLOND), Processo 901532720 (UB UNIVERSO BRANCO) e Processo 902001604 (UB URBANA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado elemento nominativo, conforme apresentado na imagem da marca.
RPI 2447
28/11/2017
