IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Retirados itens genéricos da especificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2408
01/03/2017