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Tuky

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Tuky

ST13

BR500000910292817

Classe

28

Pedido

910292817

Registro

910292817

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/15
  2. Publicação08/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/17
  5. Concessão12/12/17
  6. Vigente12/12/27

Registro concedido em 12/12/2017 e em vigor até 12/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/12/2027

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

18/11/2015

Data de registro

12/12/2017

Data de expiração

12/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA-ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

27.3.327.3.1

Produtos e serviços

Classe 28

Árvores de natal de material sintéticoBóias de borracha para banho e nataçãoBóias para banho e nataçãoBolas de jogoBolas para jogosBolas pequenas para jogosBolinhas de sabão [brinquedo]Máscaras de carnavalBrinquedos com enchimentoBrinquedos de pelúciaBrinquedos para animais de estimaçãoDecorações para árvores de natal [exceto iluminações e confeitos]Discos para esportesDiscos volantes [brinquedos]Jogos *Jogos de tabuleiroMarionetesMóbiles [brinquedos]Objetos para festasPiões [brinquedos]Velocípede (brinquedo)Miniaturas de brinquedoMáscaras de brinquedoJogos de argolasBlocos de armar [brinquedos]Jogos de construçãoUrsos de pelúciaArtigos para truquesbrinquedos*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230423787 (03/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALE DE SOUZA - OFICINA DE BRINQUEDOS DE MADEIRA TUK TUK Procurador: Heráclio Marinho Alosilla Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Árvores de natal de material sintético; Bóias de borracha para banho e natação; Bóias para banho e natação; Bolas de jogo; Bolas para jogos; Bolas pequenas para jogos; Bolinhas de sabão [brinquedo]; Máscaras de carnaval; Brinquedos com enchimento; Brinquedos de pelúcia; Decorações para árvores de natal [exceto iluminações e confeitos]; Jogos *; Jogos de tabuleiro; Marionetes; Móbiles [brinquedos]; Objetos para festas; Piões [brinquedos]; Velocípede (brinquedo); Miniaturas de brinquedo; Máscaras de brinquedo; Jogos de argolas; Blocos de armar [brinquedos]; Decorações para árvores de natal [exceto iluminações e confeitos]; Jogos de construção; Ursos de pelúcia; Artigos para truques; Bolas para jogos; brinquedos*; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Brinquedos para animais de estimação; Discos para esportes; Discos volantes [brinquedos] Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Em resposta à exigência de mérito, a requerida apresentou documentos complementares que não sanaram as irregularidades anteriormente apontadas. As novas provas mantêm as mesmas insuficiências verificadas na primeira manifestação, uma vez que apenas as listas de preços reproduzem a marca em sua apresentação mista tal como registrada, e somente em relação aos produtos cuja comprovação de uso já havia sido reconhecida. Quanto aos demais itens da especificação, não foi demonstrado o uso da marca mista, havendo, ainda, documentos incapazes de comprovar o uso da marca para assinalar produtos. Assim, defere-se parcialmente o pedido de caducidade, mantendo-se o registro apenas para os produtos aqui discriminados, e declarando-se a caducidade quanto aos demais itens da especificação.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230570248 (22/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SPLAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: em primeiro lugar, somente os seguintes itens de especificação foram referenciados nos autos: "Brinquedos para animais de estimação; Discos para esportes; Discos volantes [brinquedos]", todos os demais carecem de comprovação adicional; em segundo lugar, a maior parte dos documentos não demonstra o uso do sinal misto (notas fiscais, capturas de tela, depoimentos de usuários, faturas de registro de domínio); e, por último, há prova sem datação e sem relação com os itens de especificação protegidos no registro (fotografia de produtos).

RPI 2881

24/03/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230423787 (03/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALE DE SOUZA - OFICINA DE BRINQUEDOS DE MADEIRA TUK TUK Procurador: Heráclio Marinho Alosilla

RPI 2751

26/09/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2449

12/12/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2445

14/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2344

08/12/2015

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